Cabaz alimentar essencial saudável - 0% de IVA

2023-04-21

Desde 18 de abril e até 31 de outubro de 2023, um conjunto de bens alimentares que compõem o cabaz alimentar essencial saudável passam a estar isentos de IVA, sengundo a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Conheça, aqui, a lista de bens abrangidos.