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Cabaz alimentar essencial saudável - 0% de IVA
2023-04-21
Desde 18 de abril e até 31 de outubro de 2023, um conjunto de bens alimentares que compõem o cabaz alimentar essencial saudável passam a estar isentos de IVA, sengundo a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Conheça, aqui, a lista de bens abrangidos.