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Slime para brincar, da marca Buki, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/01632/25
Categoria: Brinquedos
Produto: Slime para brincar

 

Designação: Sensory slime

 

Marca: Buki

 

Tipo / número

do modelo:

Ref: 2169

 

Número de lote: Todos os lotes.
Código de barras: 3 700802 105374
Imagens:                  
Descrição do produto / da embalagem: O brinquedo, para desenvolvimento sensorial, é constituído por 20 Slimes, ferramentas de plástico e tapetes de proteção.

 

O produto que se apresenta acondicionado numa embalagem de cartão é vendido online e, em particular, via Amazon.

 

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Químico

 

Defeito Técnico / Risco: A migração de boro do brinquedo Slime é demasiado elevada (valor medido até 11419 mg/kg).

 

A ingestão ou o contacto com uma quantidade excessiva de boro podem ser prejudiciais para a saúde das crianças por danificarem o seu sistema reprodutor.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-3.

 

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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