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Paleta de sombras para os olhos, da marca Mya Cosmetics

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00241/26
Categoria: Cosméticos
Produto: Paleta de sombras para os olhos

 

Designação: BEAUTY Tin

 

Marca: Mya Cosmetics

 

Número de lote: MS24L01
Imagens:   

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem: A paleta com várias sombras para os olhos apresenta-se acondicionada numa caixa metálica colorida.

 

País notificador: Espanha
País de origem: Espanha
Tipo de risco: Químico

 

Defeito Técnico / Risco: O produto contém o corante CI 45170 que é proibido em produtos cosméticos devido a poder causar irritações graves nos olhos ou na pele.

 

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

 

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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