Novas regras para a formação dos preços no serviço de transporte de passageiros em táxi
Foi hoje publicado, em Diário da República, o Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que estabelece as regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi.
O diploma introduz um modelo tarifário mais simples e transparente, pretendendo-se assegurar uma maior previsibilidade dos preços para os passageiros, promover uma maior justiça tarifária nas viagens interconcelhias e garantir que as tarifas refletem os custos reais da prestação do serviço.
Destacam-se as seguintes medidas:
- Previsão de uma tarifa de referência nacional com regras uniformes de cálculo;
- Possibilidade de criação de tarifas específicas pelas autoridades de transportes, em função das necessidades locais;
- Reforço da transparência e da informação disponibilizada aos utilizadores nas plataformas digitais de mobilidade.
O regulamento prevê ainda a atualização anual das tarifas de referência e mecanismos de monitorização do setor através do reporte regular de informação operacional e económico-financeira.
Desta forma, o presente diploma procura contribuir para a modernização do setor do táxi, promovendo maior transparência, sustentabilidade e proteção dos utilizadores.
Para mais informações, consulte o diploma publicado em Diário da República.
Lisboa, 9 de junho de 2026
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