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Maquilhagem permanente da marca Icolor, vendida online

Maquilhagem permanente da marca Icolor, vendida online

 

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00509/26
Categoria: Produtos químicos
Produto: Maquilhagem permanente
Designação:

Luxurious Brunette

Marca: Icolor
Tipo / número

do modelo:

Reach Line
Número de lote: 011125
Imagens:    

           

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem: A mistura para maquilhagem permanente apresenta-se acondicionada num frasco de plástico, 10 ml, com uma tampa em plástico preto. Data de validade: novembro 2028.
O produto é vendido online e, em particular, via https://eu.icolorpmu.com/.
País notificador: Estónia
País de origem: Letónia
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto contém uma concentração excessiva de arsénico (valor medido: 0,000208 % por peso).

O arsénico é passível de causar cancro, de prejudicar a fertilidade ou o nascituro e de provocar lesões nos órgãos devido a exposição prolongada ou repetida.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

 

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