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Eau de toilette da marca Cacharel

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/01498/25
Categoria: Cosméticos
Produto: Eau de toilette

 

Designação: NOA

 

Marca: Cacharel

 

Número de lote: B174423/1

 

Código de barras: 3 360373 016341
Imagens:   

Descrição do produto / da embalagem: “Eau de Toilette”, para mulheres, 50 ml, acondicionada numa caixa de cartão.

 

País notificador: Itália
País de origem: França
Tipo de risco: Químico

 

Defeito Técnico / Risco: De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos.

 

O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro.

 

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

 

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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