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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Opel/Vauxhall", modelos "Corsa, Crossland X"

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

 

Alerta n.º: SR/00881/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros

                                                                                                                                                                                                                                   

Marca: Opel/Vauxhall

 

Modelo: Corsa, Crossland X

 

Tipo / Homologação CE: e2*2007/46*0639*20 – e2*2007/46*0639*23 (Corsa), e2*2007/46*0639*25 – e2*2007/46*0639*31 (Corsa), e4*2007/46*1194*18 (Crossland X)

 

Datas de produção: 08.10.2022 – 09.11.2022
Código da campanha de recolha: KQ9
Imagens:           
Tipo de risco: Incêndio

 

Defeito Técnico / Risco: Alguns veículos podem sofrer danos no injetor de refrigeração do jato de óleo o que pode ocasionar o bloqueio do motor. No pior dos casos, pode pingar óleo sobre a linha de escape e causar um incêndio no compartimento do motor, resultando, em última instância, num incêndio no veículo.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador: França
País de origem: França
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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