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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros da marca "Renault", modelo "KANGOO III"

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros:

 

Alerta n.º: SR/03092/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros
Marca: Renault

 

Modelo: KANGOO III

 

Tipo / Homologação CE: e2*2018/858*00002*00, e2*2018/858*00002*01, e2*2018/858*00002*02, e2*2018/858*00002*03, e2*2018/858*00002*04, e2*2018/858*00002*05, e2*2018/858*00002*06, e2*2018/858*00002*07, e2*2018/858*00002*08, e2*2018/858*00002*09, e2*2018/858*00002*10, e2*2018/858*00002*11, e2*2018/858*00002*12, e2*2018/858*00002*13, e2*2018/858*00002*14, e2*2018/858*00002*15, e2*2018/858*00002*16, e2*2018/858*00002*17

 

Datas de produção: 15/05/2020 – 16/05/2025

 

Código da campanha de recolha: 0EUB
Imagens:      
Tipo de risco: Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco: Os trincos das portas traseiras ficam salientes quando as portas estão abertas, especialmente durante a entrada ou saída pela parte traseira do veículo, como, por exemplo, durante as operações de carga e descarga. Isto pode provocar um risco de lesões na cabeça do utilizador.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador: França
País de origem: França
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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