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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros da marca "Mercedes-Benz", modelos "Viano, Vito"”

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros:

 

Alerta n.º: SR/02897/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros
Marca: Mercedes-Benz

 

Modelo: Viano, Vito

 

Tipo / Homologação CE: e9*2001/116*0048*01-*09 (639)

 

Datas de produção: 03/12/2002 – 24/02/2006

 

Código da campanha de recolha: 9192111

9192112

Imagens:            

 

Tipo de risco: Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco: Se o airbag do passageiro da frente for acionado, na sequência de um acidente, existe a possibilidade da carcaça do gerador de gás rebentar ou de alguns dos componentes se soltarem, podendo causar ferimentos graves ou fatais nos ocupantes do veículo.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador: Alemanha
País de origem: Espanha
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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