Avisos

Cadeira auto para crianças da marca Thule

 

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/01696/25
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Cadeira auto para crianças

 

Designação: Thule Elm

 

Marca: Thule

 

Tipo / número

do modelo:

E4*129R03/10*0248*

 

Número de lote: 05/2024 – 06/2024
Código de barras: E24-023
Imagens:   

              

Descrição do produto / da embalagem: Cadeira auto para crianças.

 

País notificador: Alemanha
País de origem: Polónia
Tipo de risco: Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco: Devido a uma falha no bloqueio, a cadeira auto pode separar-se da base por não estar apropriadamente fixada na mesma. Isto pode resultar em ferimentos em caso de acidente.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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