Avisos

Brinquedos giratórios, da marca DXPETA, vendidos online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes produtos:

 

Alerta n.º: SR/00405/26
Categoria: Brinquedos
Produto: Brinquedos giratórios

 

Designação: 4 pack spinners for babies, suction cup baby spinner toy

 

Marca: DXPETA

 

Tipo / número

do modelo:

XPZZL4LXXUK-LZWUK
Código de barras: X002BY8S1T
Imagens:    

    

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem: Brinquedos giratórios com uma ventosa, na parte de trás, permitindo fixá-los em diversas superfícies.

 

Os produtos apresentam-se acondicionados num saco de plástico e são vendidos online e, em particular, via Amazon (ASIN: B0FCSK6WLR).

 

País notificador: Dinamarca
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento

 

Defeito Técnico / Risco: Os brinquedos possuem partes salientes que uma criança pequena pode colocar na boca e engasgar-se.

 

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

 

Medidas adotadas: A medida de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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