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Brinquedo de construção, da marca Mile

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00131/26
Categoria: Brinquedos
Produto: Brinquedo de construção

 

Designação: Klocki do zabawy

 

Marca: Mile

 

Tipo / número

do modelo:

JX688-1

 

Número de lote: 2021-09
Código de barras: 6923292222834
Imagens:     
Descrição do produto / da embalagem: Brinquedo de construção com 100 peças.

 

O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão com tampa de plástico.

 

País notificador: Espanha
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento

 

Defeito Técnico / Risco: O brinquedo possui peças pequenas (as rodas vermelhas). Uma criança pequena pode colocar estas peças na boca e engasgar-se.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

 

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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