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Anel da marca S925, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00503/26
Categoria: Joalharia
Produto: Anel

 

Designação: Bague en argent rétro pour hommes et femmes

 

Marca: S925

 

Tipo / número

do modelo:

12345
Imagens:                                                                                      
Descrição do produto / da embalagem: Anel em metal prateado com um padrão em relevo.

 

O produto, que se apresenta acondicionado numa saqueta transparente, é vendido online e, em particular, via AliExpress (Product identification: 1005008383577001).

 

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Químico

 

Defeito Técnico / Risco: A taxa de libertação de níquel é demasiado elevada (valor medido até: 2.9 ug/cm2/semana).

 

O níquel é um forte sensibilizador que pode provocar reações alérgicas quando presente em artigos que entram em contacto direto e prolongado com a pele.

 

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

 

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” e de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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