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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "BMW ALPINA", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

 

Alerta n.º: SR/00662/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros

 

Marca: BMW ALPINA

 

Modelo: B3 BITURBO, B3 BITURBO com tração às quatro rodas e outros modelos,  equipados com airbags Takata.

 

Tipo / Homologação CE: e1*KS07/46*0005*00-*05

 

Datas de produção: 01.01.2008 – 30.12.2010

 

Código da campanha de recolha: 0032670300
Imagens:  
Tipo de risco: Ferimentos

 

Defeito Técnico / Risco: Após vários anos de envelhecimento do airbag do condutor, podem ocorrer falhas funcionais no gerador de gás integrado. Se o disparo do airbag ocorrer em consequência de um acidente, o gerador de gás pode rebentar e as peças de metal podem causar lesões aos ocupantes do veículo.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador: Alemanha
País de origem: Alemanha
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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