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Cinto de massagem elétrico, da marca CONFORT ZONE, vendido online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/01209/25
Categoria: Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto: Cinto de massagem elétrico

 

Marca: CONFORT ZONE

 

Tipo / número

do modelo:

15210890

 

Código de barras: 3663787553281
Imagens:   
Descrição do produto / da embalagem: O cinto de massagem elétrico é vendido online e, em particular, via natureetdecouvertes.com.

 

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Queimaduras

 

Defeito Técnico / Risco: A superfície do produto fica muito quente (valor medido entre 39 K e 53 K, equivalente a 39°C a 53°C acima da temperatura ambiente) e pode causar queimaduras ao utilizador.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e da Norma Europeia 60335.

 

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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