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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca "Kia" modelo "Sportage"

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

 

Alerta n.º: SR/00588/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Kia
Modelo: Sportage
Tipo / Homologação CE: SLS / e11*2007/46*0136*

 

Datas de produção: 12.03.2010 – 24.01.2014

 

Código da campanha de recolha: 240S28
Imagens:

 

Tipo de risco: Incêndio

 

Defeito Técnico / Risco: Devido a uma fuga interna de fluido dos travões, pode ocorrer um curto-circuito

no circuito elétrico do Sistema de Travagem Antibloqueio (ABS) / Controlo Eletrónico de Estabilidade (ESC). Isto pode levar a um aumento da corrente e ao sobreaquecimento da caixa de fusíveis, aumentando o risco de incêndio no motor.

 

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

 

País notificador: Alemanha
País de origem: Eslováquia
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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